Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019483 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ERRO ERRO MATERIAL ERRO DE JULGAMENTO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO MEDIDA DA PENA ATENUANTES TEMPO INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105210013585 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 ART668 N1 C. CPP29 ART34 PAR2 ART447 ART665. CP886 ART72 ART73 ART74 ART421 N4 ART451 N2 N3. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. CP82 ART128. CCIV67 ART562 ART564. | ||
| Sumário: | I - Ocorre erro material e não de julgamento quando o julgador escreveu coisa diversa (falsificação de recibo dos CTT, em vez de "falsificação de recibo dos caminhos de ferro"), da que queria escrever, mas decidiu segundo aquilo que tinha em mente exarar. II - A quantia de 511000 escudos, ainda hoje superior a da alçada dos tribunais de primeira instância, é consideravelmente elevada. III - O decurso de 12 anos sobre a data da prática dos factos, sem que o réu tenha reparado ou procurado reparar o prejuízo que causou à ofendida, apesar de disfrutar de uma situação económica remediada não tem a virtualidade de diminuir acentuadamente a ilicitude do facto ou a culpa do agente. IV - O art. 128 do CP82 não revogou o artigo 34 par2, do CPP29. | ||