Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021382
Nº Convencional: JTRL00034560
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL200105100021382
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 N1 ART498 N1 N3 E N4.
Sumário: I - Instaurada em Novembro de 1989 um acção de reivindicação , com fundamento (para além do direito de propriedade) na ocupação abusiva de um andar, o R., na contestação, não questionando o direito de propriedade do A., opôs-se à peticionada restituição, excepcionando a titularidade de um direito de retenção sobre o mesmo, em virtude de ter pago as despesas de condomínio referentes aos anos de 1987 a 1990.
II -Em 28/10/91, o A. desistiu do pedido, extinguindo-se, assim, "o direito que se pretendia fazer valer".
III - Porém, o caso julgado formado pela desistência do pedido não projecta a sua força e autoridade relativamente aos factos posteriores a tal desistência: só no tocante ao período anterior pode dizer-se que o autor reconhece o "infundado" a sua pretensão.
IV - É manifestamente configurável a possibilidade de uma ocupação (então) reconhecida como legítima ter evoluído para um cenário de ocupação ilegítima, pelo que nada obsta a que, em 10/10/97, seja instaurada nova acção de reivindicação, reportada a factos posteriores àquela desistência.
Decisão Texto Integral: