Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003474
Nº Convencional: JTRL00007784
Relator: CESAR TELES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PEDIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
Nº do Documento: RL199703050003474
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART20 N1 B C ART23 N1 N3 N4
ART26 N1 N2 ART29.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART6.
CONST89 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/01/14 IN BMJ N265 PAG271.
AC STJ DE 1993/05/20.
AC RL PROC172/79 DE 1979/12/03.
Sumário: I - Não se pode indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário quando não há fundamento legal que permita idêntico indeferimento em relação à petição inicial.
II - A circunstância de se verificar uma presunção não elimina o ónus da prova. Apenas faz com que se altere a factualidade probanda, já que o sujeito sobre quem recai tal ónus deve provar, já não o facto presumido, mas sim aquele que serve de base
à presunção.
III - No caso dos autos, uma vez que o Autor se despediu, invocando justa causa para o fazer, por motivo de falta de pagamento pontual de salários, tendo ficado desempregado por facto imputável à entidade patronal, teria de demonstrar esses factos como integrantes da presunção de insuficiência económica, por qualquer meio idóneo, como tal considerado pelo Juiz.
IV - Tendo o Autor oferecido prova bastante, inclusive documental, dos factos integradores das situações previstas nas alíneas b) e c) do n. 1 do artigo
2 do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, é indubitável que goza da presunção de insuficiência económica aí referida.
V - Não se compreende, pois, em face de tais pressupostos, o facto de ter sido proferido o despacho recorrido.