Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068481
Nº Convencional: JTRL00010323
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARROLAMENTO
OPOSIÇÃO
AGRAVO
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199306170068481
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 12857C92
Data: 03/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO V2 PAG137.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART427 N1 ART684 ART690.
Sumário: É "communis opínio" que o meio adequado de oposição ao arrolamento será o agravo quando o requerido se proponha demonstrar que o requerente não tem legitimidade ou que não procede o justo receio de extravio; A oposição por embargos aplica-se quando o requerido pretende fazer valer o seu direito próprio e exclusivo aos bens arrolados.