Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034972
Nº Convencional: JTRL00025429
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199711200034972
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: I - Nas acções de despejo é requisito da legitimidade activa a qualidade de senhorio e não de proprietário.
II - Juntando-se com a petição inicial certidão de casamento com a primitiva locadora, certidão de óbito desta e certidão de escritura de habilitação de herdeiros, donde resulte ser ele o único e universal herdeiro de sua falecida mulher, fica demonstrado que se sucedeu nos direitos da primitiva locadora, assim se assegurando a legitimidade activa para os termos da acção.
Decisão Texto Integral: