Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025429 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199711200034972 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de despejo é requisito da legitimidade activa a qualidade de senhorio e não de proprietário. II - Juntando-se com a petição inicial certidão de casamento com a primitiva locadora, certidão de óbito desta e certidão de escritura de habilitação de herdeiros, donde resulte ser ele o único e universal herdeiro de sua falecida mulher, fica demonstrado que se sucedeu nos direitos da primitiva locadora, assim se assegurando a legitimidade activa para os termos da acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |