Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081901
Nº Convencional: JTRL00018645
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ACÇÃO SUMÁRIA
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL ARBITRAL
ALÇADA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199406230081901
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/29 ART20.
CPC67 ART111 N4 ART678.
Sumário: I - Em acção sumária (467712 escudos e 60 centavos), a decisão judicial que houve por incompetente o Tribunal de Comarca por existir cláusula contratual proveniente de Tribunal Arbitral não é susceptível de recurso.
II - Sendo questão enquadrável na área da competência relativa, o entendimento a dar ao art. 111 n. 4 do
CPC não é o de que é sempre possível o recurso, mas, tão só, o de que não cabe recurso para o Supremo e portanto recurso para a Relação só se o permitir a alçada.