Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018645 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMÁRIA INCOMPETÊNCIA RELATIVA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL ARBITRAL ALÇADA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199406230081901 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/29 ART20. CPC67 ART111 N4 ART678. | ||
| Sumário: | I - Em acção sumária (467712 escudos e 60 centavos), a decisão judicial que houve por incompetente o Tribunal de Comarca por existir cláusula contratual proveniente de Tribunal Arbitral não é susceptível de recurso. II - Sendo questão enquadrável na área da competência relativa, o entendimento a dar ao art. 111 n. 4 do CPC não é o de que é sempre possível o recurso, mas, tão só, o de que não cabe recurso para o Supremo e portanto recurso para a Relação só se o permitir a alçada. | ||