Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012067 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212170062832 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364 N1 ART947 N1 ART1118 N3. CNOT67 ART89 A K. CPC67 ART463 N1 ART646 N4 ART653 N2 ART659 N3 ART713 N2 ART791 N3 ART972. RAU90 ART56 N1. | ||
| Sumário: | I - Tem-se por não escrita a resposta a um quesito que insira factos que só podem ser provados por documento, sem embargo de poderem ser tidos em conta na decisão se tal documento se encontrar no processo. II - Não é de anular o julgamento por ser obscura a resposta a um quesito ou por haver falta de resposta a outro quesito, se estas respostas não tiverem interesse para a decisão da causa. | ||