Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062832
Nº Convencional: JTRL00012067
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199212170062832
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 N1 ART947 N1 ART1118 N3.
CNOT67 ART89 A K.
CPC67 ART463 N1 ART646 N4 ART653 N2 ART659 N3 ART713 N2 ART791 N3 ART972.
RAU90 ART56 N1.
Sumário: I - Tem-se por não escrita a resposta a um quesito que insira factos que só podem ser provados por documento, sem embargo de poderem ser tidos em conta na decisão se tal documento se encontrar no processo.
II - Não é de anular o julgamento por ser obscura a resposta a um quesito ou por haver falta de resposta a outro quesito, se estas respostas não tiverem interesse para a decisão da causa.