Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061892
Nº Convencional: JTRL00003161
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RL199210220061892
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 6823/91
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 C ART813 H.
Sumário: I - O facto extintivo ou modificativo da obrigação que ocorreu antes do encerramento da discussão, mas que o Réu dele não teve conhecimento ou não dispôs do documento necessário para o provar não pode servir de fundamento de oposição à execução, porque não ocorreu posteriormente ao encerramento, tal como está previsto no artigo 813, alínea h) do Código de Processo Civil.
II - Tal facto apenas poderá fundamentar recurso de revisão nos termos da alínea c) do artigo 771 do Código de Processo Civil.