Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003161 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210220061892 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6823/91 | ||
| Data: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 C ART813 H. | ||
| Sumário: | I - O facto extintivo ou modificativo da obrigação que ocorreu antes do encerramento da discussão, mas que o Réu dele não teve conhecimento ou não dispôs do documento necessário para o provar não pode servir de fundamento de oposição à execução, porque não ocorreu posteriormente ao encerramento, tal como está previsto no artigo 813, alínea h) do Código de Processo Civil. II - Tal facto apenas poderá fundamentar recurso de revisão nos termos da alínea c) do artigo 771 do Código de Processo Civil. | ||