Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | FIANÇA OBRIGAÇÃO FUTURA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Sumário: | I – A fiança pode garantir obrigações futuras, dependendo a sua validade, da existência de critérios objectivos que tornam determinável o seu objecto. II – Se no momento da constituição da fiança não estiverem determinadas as responsabilidades futuras do devedor, mas se tais responsabilidades forem determináveis, a fiança é válida. | ||
| Decisão Texto Integral: |