Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
247/2004-8
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Descritores: FIANÇA
OBRIGAÇÃO FUTURA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/05/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Sumário: I – A fiança pode garantir obrigações futuras, dependendo a sua validade, da existência de critérios objectivos que tornam determinável o seu objecto.
II – Se no momento da constituição da fiança não estiverem determinadas as responsabilidades futuras do devedor, mas se tais responsabilidades forem determináveis, a fiança é válida.
Decisão Texto Integral: