Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004179
Nº Convencional: JTRL00024354
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
PRESUNÇÃO DE CULPA
EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL198811230004179
Data do Acordão: 11/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TV PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 B.
Sumário: I - A falta de pagamento de retribuições devidas aos trabalhadores presume-se culposa, incumbindo à entidade patronal, devedora, ilidir essa presunção.
II - Provando-se as dificuldades de tesouraria e a má situação económica que a empresa atravessava, as quais impediram o pontual pagamento das retribuições, não se verifica a justa causa invocada pelo trabalhador para rescindir o contrato de trabalho com justa causa.