Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053176
Nº Convencional: JTRL00025251
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INCUMPRIMENTO
VENCIMENTO
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RL199901140053176
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART781.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/18 IN CJ ANOXVIII T1 PAG236.
Sumário: O art. 781º do C.Civil permite apenas a mera exígibilidade e não o vencimento automático de todas as prestações, isto é, tem de haver interpelação do devedor pelo credor.
Decisão Texto Integral: