Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025251 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES INCUMPRIMENTO VENCIMENTO INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199901140053176 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART781. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/02/18 IN CJ ANOXVIII T1 PAG236. | ||
| Sumário: | O art. 781º do C.Civil permite apenas a mera exígibilidade e não o vencimento automático de todas as prestações, isto é, tem de haver interpelação do devedor pelo credor. | ||
| Decisão Texto Integral: |