Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019241 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199405310058925 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART31 A. L 38/87 DE 1987/12/23 ART24 N1 A ART27 ART45 ART48 ART75 ART76. | ||
| Sumário: | Acusado um arguido de crime de ofensas corporais por negligência e contravenção, se o procedimento criminal pelo crime se extinguiu por desistência da queixa a competência mantem-se no juízo correccional não passando para o Tribunal de Policía. | ||