Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058925
Nº Convencional: JTRL00019241
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199405310058925
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART31 A.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART24 N1 A ART27 ART45 ART48 ART75 ART76.
Sumário: Acusado um arguido de crime de ofensas corporais por negligência e contravenção, se o procedimento criminal pelo crime se extinguiu por desistência da queixa a competência mantem-se no juízo correccional não passando para o Tribunal de Policía.