Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066706
Nº Convencional: JTRL00019219
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199804020066706
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1.
Sumário: O n. 1 do artigo 23 do DL n. 387-B/87 de 29/12 faz impender, expressamente, sobre o candidato ao apoio judiciário um inegável ónus de alegar factos que interessam ao pedido, isto é, factos concretos que permitam uma visão global do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores, bem como da globalidade dos encargos, caso se trate de uma empresa.