Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019219 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199804020066706 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1. | ||
| Sumário: | O n. 1 do artigo 23 do DL n. 387-B/87 de 29/12 faz impender, expressamente, sobre o candidato ao apoio judiciário um inegável ónus de alegar factos que interessam ao pedido, isto é, factos concretos que permitam uma visão global do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores, bem como da globalidade dos encargos, caso se trate de uma empresa. | ||