Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043496 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONVENCIONAL CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL200207110048117 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART73 ART74 N1 ART100 N1 ART110 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Se a providência cautelar de entrega judicial tiver como causa de pedir o incumprimento de um contrato de locação financeira e não a invocação de um direito de propriedade do imóvel objecto daquele, o pedido de restituição deste constitui o corolário da resolução do contrato. II - Assim sendo, o pacto de competência firmado entre as partes e constante do contrato de locação financeira é válido, não estando a acção principal de que depende a providência, sujeita ao foro real. | ||
| Decisão Texto Integral: |