Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015489 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401190090744 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB ILHA GRACIOSA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21/92 | ||
| Data: | 06/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART114 N1. DL 14-B/91 DE 1991/01/09 ART1 ART3. DL 50/92 DE 1992/04/09 ART1. L 2127 DE 1965/08/03 BXVI BXXIII N5 N6 BXXIV. D 360/71 DE 1971/08/21 ART47 ART49 ART50 ART51. DL 459/79 DE 1979/11/23. DESP 180/81 DE 1981/07/21 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/01/12 IN DR 1988/01/30. | ||
| Sumário: | I - Sendo o sinistrado vítima de acidente de trabalho, menor de 18 anos, e servente de pedreiro, e auferindo à data daquele evento uma retribuição inferior ao salário mínimo nacional (smn) para a indústria, então vigente, nos termos da Base XXIII da Lei n. 2127, de 3-8-1965, o salário a considerar para efeitos de cálculo da pensão nunca poderá ser inferior àquele que resulta da lei, de despacho de regulamentação do trabalho ou de convenção colectiva. II - Sendo o smn vigente à data do sinistro (em 6-6-1991) o de 40100 escudos, por mês, e de 44500 escudos, por mês, o smn vigente à data da alta (em 30-9-1992), e de 0.1925 o grau de incapacidade permanente parcial (IPP), que foi atribuido ao sinistrado, é sobre tais elementos que deve ser calculada a pensão anual e vitalícia a que este tem direito, a partir do dia seguinte ao da alta definitiva. III - Tal pensão será calculada, no caso dos autos, de acordo com a seguinte fórmula: [(smn à data do acidente x 14 meses) - smn à data da alta x 12 meses) x 0.70 + smn à data da alta x 12] x 2:3 x grau de IPP. A pensão assim calculada será do montante anual de 70991.5 escudos, devida desde 1-10-1992. | ||