Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020186 | ||
| Relator: | ANTÓNIO TAVARES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199803050079212 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O nexo de prejudicialidade ou de dependências conducente a suspensão da instância consiste em que, estando pendentes duas acções, a decisão de uma pode afectar o julgamento a proferir na outra, assumindo assim aquela o carácter de prejudicialidade em relação a esta. II - Para se determinar a suspensão basta que, à data da apreciação da prejudicialidade, já se mostre pendente a acção prejudicial, independentemente da ordem das datas de propositura das duas acções. | ||
| Decisão Texto Integral: |