Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059396
Nº Convencional: JTRL00014256
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OBRAS
SENHORIO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199312150059396
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG419 IN CJ ANOXVIII 1993 TV P
Tribunal Recurso: AG161 T J V FRANCA XIRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 953/91-1
Data: 11/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 ART1032 ART1092.
Sumário: Ressalvadas as reparações dos danos causados por imprudente utilização pelo locatário e as das pequenas deteriorações por ele também causadas, todas as restantes reparações incumbe ao senhorio, mormente as resultantes do desgaste natural da coisa locada e da usura do tempo.