Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030156 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | MANOBRA PERIGOSA MEDIDA DE SEGURANÇA DEFENSOR OFICIOSO FALTA TRANSGRESSÃO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO JULGAMENTO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199101160263643 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART422 PAR1. CE54 ART8 N4 ART61. D 35007 DE 1945/10/13 ART49. | ||
| Sumário: | No julgamento, em processo de transgressão, a não notificação das testemunhas de acusação para comparecerem, bem como a falta de nomeação de defensor oficioso, se houver lugar à aplicação de medida de segurança constituem diligências essenciais para a descoberta da verdade material, as quais, sendo omitidas, determinam a anulação do julgamento. | ||