Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263643
Nº Convencional: JTRL00030156
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: MANOBRA PERIGOSA
MEDIDA DE SEGURANÇA
DEFENSOR OFICIOSO
FALTA
TRANSGRESSÃO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
JULGAMENTO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199101160263643
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART422 PAR1.
CE54 ART8 N4 ART61.
D 35007 DE 1945/10/13 ART49.
Sumário: No julgamento, em processo de transgressão, a não notificação das testemunhas de acusação para comparecerem, bem como a falta de nomeação de defensor oficioso, se houver lugar à aplicação de medida de segurança constituem diligências essenciais para a descoberta da verdade material, as quais, sendo omitidas, determinam a anulação do julgamento.