Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030228 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA CÁLCULO ALTERAÇÃO NULIDADE PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PRESTAÇÕES DEVIDAS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199512140003724 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. PORT 470/90 1990/06/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/26 IN QUESTÕES LABORAIS ANO1995 N5 PAG109. | ||
| Sumário: | I - A prestação criada pela Portaria n. 470/90 tem a natureza de prestação adicional, complementar, em nada interferindo no montante da pensão recebida pelos respectivos beneficiários. II - Dada a sua natureza de prestação adicional, independente da prestação mensal, a prestação instituida por aquela Portaria não corresponde a "um aumento da pensão concedida" pela Segurança Social e, consequentemente, não pode ser valorizada para efeito da correcção do complemento da pensão de reforma pago pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., a um seu antigo trabalhador. | ||