Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003724
Nº Convencional: JTRL00030228
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
CÁLCULO
ALTERAÇÃO
NULIDADE
PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR
PRESTAÇÕES DEVIDAS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199512140003724
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
PORT 470/90 1990/06/23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/26 IN QUESTÕES LABORAIS ANO1995 N5 PAG109.
Sumário: I - A prestação criada pela Portaria n. 470/90 tem a natureza de prestação adicional, complementar, em nada interferindo no montante da pensão recebida pelos respectivos beneficiários.
II - Dada a sua natureza de prestação adicional, independente da prestação mensal, a prestação instituida por aquela Portaria não corresponde a "um aumento da pensão concedida" pela Segurança Social e, consequentemente, não pode ser valorizada para efeito da correcção do complemento da pensão de reforma pago pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., a um seu antigo trabalhador.