Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005957 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | AMNISTIA ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199205060276653 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 I. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART36 N1 A N2. | ||
| Sumário: | Os indícios seguros de que o arguido é toxicodependente hão-de ser determinados mediante prova recolhida ou exame médico; aqui, depara-se-nos uma arguida primária em relação a quem não foi feita prova, mesmo indiciariamente, da sua toxicodependência, quer através de exame médico ou de qualquer outro meio idóneo, motivo por que o crime descrito no artigo 36, numeros 1, al. a), e 2, do Decreto-Lei numero 430/83, de 13 de Dezembro, está amnistiado pelos artigos 10, al. i), da Lei numero 23/91, de 4 de Julho e 126, numero 1, do Código Penal. | ||