Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004074 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO FACTOS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199104100068074 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1. CPC67 ART712 ART792. | ||
| Sumário: | Não constando da matéria de facto provada factos essenciais que permitam valorar a conduta do trabalhador como integrando a verificação de justa causa de despedimento, importará indagar tais factos, razão porque se tem de anular o julgamento, nos termos do artigo 712 do CPC, aplicável aos julgamentos singulares por força do artigo 792 do mesmo código. | ||