Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068074
Nº Convencional: JTRL00004074
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
FACTOS ESSENCIAIS
Nº do Documento: RL199104100068074
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1.
CPC67 ART712 ART792.
Sumário: Não constando da matéria de facto provada factos essenciais que permitam valorar a conduta do trabalhador como integrando a verificação de justa causa de despedimento, importará indagar tais factos, razão porque se tem de anular o julgamento, nos termos do artigo 712 do CPC, aplicável aos julgamentos singulares por força do artigo 792 do mesmo código.