Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031876
Nº Convencional: JTRL00009839
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199110310031876
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1 ART254 N3 ART676 N2.
Sumário: I - A invocação do justo impedimento, para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo tem de ser feita logo que cesse a causa impeditiva.
II - A mudança de escritório do mandatário judicial tem de ser comunicada ao tribunal.