Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014371 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ROL DE TESTEMUNHAS DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES | ||
| Nº do Documento: | RL199402030038926 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6395A/88 | ||
| Data: | 05/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N1 N3 ART265 ART619 N1. | ||
| Sumário: | Á parte que oferece as testemunhas incumbe identificá-las. Se a parte que apresenta o rol de testemunhas não demonstrar ter feito todas as diligências que lhe era possível para identificá-las sem que o tenha conseguido, deve o juiz indeferir o requerimento dessa parte em que esta requer a notificação da parte contrária para fornecer os elementos de identificação que permitam notificar as testemunhas (seus funcionários) arroladas pela requerente. | ||