Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038926
Nº Convencional: JTRL00014371
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
Nº do Documento: RL199402030038926
Data do Acordão: 02/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 6395A/88
Data: 05/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N1 N3 ART265 ART619 N1.
Sumário: Á parte que oferece as testemunhas incumbe identificá-las.
Se a parte que apresenta o rol de testemunhas não demonstrar ter feito todas as diligências que lhe era possível para identificá-las sem que o tenha conseguido, deve o juiz indeferir o requerimento dessa parte em que esta requer a notificação da parte contrária para fornecer os elementos de identificação que permitam notificar as testemunhas (seus funcionários) arroladas pela requerente.