Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009963 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA PÚBLICA PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | RL199311180047036 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12245/91 | ||
| Data: | 02/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART50 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/12 IN BMJ N307 PAG205. AC STJ DE 1982/07/01 IN BMJ N318 PAG250. | ||
| Sumário: | As escrituras públicas em que se convencione prestações futuras podem servir de base à execução desde que se prove, por documento passado em conformidade com as cláusulas da escritura ou revestido de força executiva, que alguma prestação foi realizada em cumprimento do negócio. | ||