Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047036
Nº Convencional: JTRL00009963
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
ESCRITURA PÚBLICA
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: RL199311180047036
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 12245/91
Data: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART50 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/12 IN BMJ N307 PAG205.
AC STJ DE 1982/07/01 IN BMJ N318 PAG250.
Sumário: As escrituras públicas em que se convencione prestações futuras podem servir de base à execução desde que se prove, por documento passado em conformidade com as cláusulas da escritura ou revestido de força executiva, que alguma prestação foi realizada em cumprimento do negócio.