Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025057 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CAMPANHA ELEITORAL ELEIÇÃO ILÍCITO ELEITORAL DIVULGAÇÃO DE SONDAGENS COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199810060035855 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/91 DE 1991/07/20. | ||
| Sumário: | O artigo 8 da Lei n. 31/91, de 20 de Julho, proíbe: a) a divulgação, publicação ou difusão de sondagens ou inquéritos de opinião nos sete dias anteriores ao acto eleitoral, qualquer que seja a sua data, desde que realizados para esse concreto acto eleitoral; b) a publicação ou difusão de quaisquer comentários ou análises de uma dessas sondagens ou inquéritos de opinião, no mesmo período, de modo a concretizar, de alguma forma, a sua proibida divulgação, torneando-a ou defraudando-a. | ||