Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035855
Nº Convencional: JTRL00025057
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CAMPANHA ELEITORAL
ELEIÇÃO
ILÍCITO ELEITORAL
DIVULGAÇÃO DE SONDAGENS
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Nº do Documento: RL199810060035855
Data do Acordão: 10/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: L 31/91 DE 1991/07/20.
Sumário: O artigo 8 da Lei n. 31/91, de 20 de Julho, proíbe: a) a divulgação, publicação ou difusão de sondagens ou inquéritos de opinião nos sete dias anteriores ao acto eleitoral, qualquer que seja a sua data, desde que realizados para esse concreto acto eleitoral; b) a publicação ou difusão de quaisquer comentários ou análises de uma dessas sondagens ou inquéritos de opinião, no mesmo período, de modo a concretizar, de alguma forma, a sua proibida divulgação, torneando-a ou defraudando-a.