Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027090 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199703060005232 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562. | ||
| Sumário: | Ficando danificado em acidente de viação um veículo alugado pelo respectivo proprietário a terceiro, que também sofreu danos, a seguradora do outro veículo, cujo condutor tenha causado o acidente, mesmo que indemnize o proprietário do primeiro tem também obrigação de indemnizar o aludido locatário pelos danos a este determinados pelo acidente em causa, sem que aquela indemnização ao proprietário a isente da dita obrigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |