Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005232
Nº Convencional: JTRL00027090
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199703060005232
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562.
Sumário: Ficando danificado em acidente de viação um veículo alugado pelo respectivo proprietário a terceiro, que também sofreu danos, a seguradora do outro veículo, cujo condutor tenha causado o acidente, mesmo que indemnize o proprietário do primeiro tem também obrigação de indemnizar o aludido locatário pelos danos a este determinados pelo acidente em causa, sem que aquela indemnização ao proprietário a isente da dita obrigação.
Decisão Texto Integral: