Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013322 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | CONCEITO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ÓNUS DA ALEGAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311230063861 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIBEIRA GRANDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 129/90-4 | ||
| Data: | 11/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG209. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489 N1 ART511 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/03/30 IN CJ T2 PAG99. | ||
| Sumário: | I - As expressões usadas na contestação tanto podem ser tidas como conceitos normativos ou como conceitos empíricos, que pelo seu sentido vulgar devem deixar de ser considerados exclusivamente jurídicos e como tal sujeitos ao regime das questões de direito. II - As expressões "cessão do direito ao arrendamento" foram usadas com referência a documentos que as esclarecem e retiram qualquer dúvida sobre o seu real sentido como expressões empíricas e de sentido comum. III - Não é lícito quesitar se o marido da ré recebeu por cessão o direito ao arrendamento. IV - Nem seria lícito que o tribunal ao responder a tal quesito, caso viesse a ser formulado, substituísse os conceitos de direito pelos respectivos factos. V - O Juiz só pode servir-se, quer na especificação e questionário, quer na sentença, dos factos articulados pelas partes. A remissão feita para documentos apenas podia servir para comprovação dos factos que haviam de estar precisamente articulados. | ||