Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065075
Nº Convencional: JTRL00007506
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: PROCESSO PENAL
ARRESTO
CAUÇÃO ECONÓMICA
Nº do Documento: RL199610290065075
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART424 N1 ART437.
CPP87 ART228 N1 N2 N3 N4 N5.
Sumário: A providência de arresto preventivo em processo penal assume natureza subsidiária à caução económica, pelo que aquela não pode ter lugar sem que previamente tenha sido imposta ao arguido a obrigação de prestar a última.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: