Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007506 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ARRESTO CAUÇÃO ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | RL199610290065075 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART424 N1 ART437. CPP87 ART228 N1 N2 N3 N4 N5. | ||
| Sumário: | A providência de arresto preventivo em processo penal assume natureza subsidiária à caução económica, pelo que aquela não pode ter lugar sem que previamente tenha sido imposta ao arguido a obrigação de prestar a última. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |