Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009536
Nº Convencional: JTRL00020465
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: CITAÇÃO
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL199010110009536
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 ART235 N1 N2.
CCIV66 ART1691 N1 B.
Sumário: I - A citação com hora certa não impõe que esteja qualquer pessoa presente na própria residência do citando.
II - Para que haja proveito comum do casal não releva saber se, com o dinheiro recebido em resultado de um negócio, o casal efectivamente lucrou.