Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020465 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199010110009536 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 ART235 N1 N2. CCIV66 ART1691 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A citação com hora certa não impõe que esteja qualquer pessoa presente na própria residência do citando. II - Para que haja proveito comum do casal não releva saber se, com o dinheiro recebido em resultado de um negócio, o casal efectivamente lucrou. | ||