Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094202
Nº Convencional: JTRL00021527
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199503020094202
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART1040.
Sumário: I - Nos embargos de terceiro há - ou pode haver - dois despachos distintos, cobrados no início do processo:
- o despacho liminar a que alude o art. 474 do CPC, emitido em face da simples inspecção da petição inicial; e
- o despacho de recebimento ou rejeição dos embargos a que se refere o art. 1040 do mesmo diploma, proferido depois de inquiridas as testemunhas e de examinadas as outras provas oferecidas.
II - Os embargos de terceiro constituem o instrumento processual adequado para o promitente comprador, titular do direito de retenção, reagir contra a penhora do objecto do contrato prometido.