Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069695
Nº Convencional: JTRL00019269
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199410180069695
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4.
CE54 ART61.
Sumário: "A inibição da faculdade de conduzir decretada ao abrigo do art. 4 do DL 124/90 de 14/04, como pena acessória que é, segue a sorte da pena principal, pelo que não haverá lugar à sua substituição por caução de boa conduta, mas tão só à suspensão da sua execução e apenas no caso de suspensão da pena principal".