Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019269 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199410180069695 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIV PAG153 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4. CE54 ART61. | ||
| Sumário: | "A inibição da faculdade de conduzir decretada ao abrigo do art. 4 do DL 124/90 de 14/04, como pena acessória que é, segue a sorte da pena principal, pelo que não haverá lugar à sua substituição por caução de boa conduta, mas tão só à suspensão da sua execução e apenas no caso de suspensão da pena principal". | ||