Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077355
Nº Convencional: JTRL00019493
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RL199410030077355
Data do Acordão: 10/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 N1 B ART82 N3 ART400.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART12.
Sumário: O Tribunal Criminal torna-se incompetente em razão da matéria para conhecer da acção cível enxertada sempre que, antes da sentença transitar em julgado, o procedimento criminal se extinguir por qualquer dos motivos determinantes dessa extinção (nomeadamente a prescrição), salvo se o legislador o determinar diversamente (como o faz, por exemplo, nos artigos 7 da Lei número 15/94, de 1994/05/11 e 12 da Lei número 23/91, de 1991/07/04, em certas condições.