Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019493 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RL199410030077355 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 N1 B ART82 N3 ART400. L 15/94 DE 1994/05/11 ART7. L 23/91 DE 1991/07/04 ART12. | ||
| Sumário: | O Tribunal Criminal torna-se incompetente em razão da matéria para conhecer da acção cível enxertada sempre que, antes da sentença transitar em julgado, o procedimento criminal se extinguir por qualquer dos motivos determinantes dessa extinção (nomeadamente a prescrição), salvo se o legislador o determinar diversamente (como o faz, por exemplo, nos artigos 7 da Lei número 15/94, de 1994/05/11 e 12 da Lei número 23/91, de 1991/07/04, em certas condições. | ||