Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021856
Nº Convencional: JTRL00020341
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ARRESTO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199012200021856
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART693 N2.
CSC86 ART136 ART140.
Sumário: I - Em caso de suficiência do arresto, não há lugar à prestação de qualquer caução;
II - Recaindo o arresto sobre quotas sociais, o valor destas
é o que resulta da escritura de aumento do capital social ainda que aquele haja ocorrido antes deste.