Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092271
Nº Convencional: JTRL00018826
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PROCESSO PENAL
AMNISTIA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199505300092271
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 ART326 ART327 ART498 N1.
Sumário: I - Não tendo os lesados deduzido qualquer pedido cível no processo crime respectivo, entretanto amnistiado, mas apresentado um requerimento onde solicitam ser "indemnizados condignamente pelos danos morais e materiais de que foram vítimas" tem de entender-se que os lesados manifestaram, de forma directa, a intenção de exercer o direito à indemnização;
II - A notificação aos réus desse requerimento interrompe o prazo prescricional do direito à indemnização.