Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018826 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PROCESSO PENAL AMNISTIA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199505300092271 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 ART326 ART327 ART498 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tendo os lesados deduzido qualquer pedido cível no processo crime respectivo, entretanto amnistiado, mas apresentado um requerimento onde solicitam ser "indemnizados condignamente pelos danos morais e materiais de que foram vítimas" tem de entender-se que os lesados manifestaram, de forma directa, a intenção de exercer o direito à indemnização; II - A notificação aos réus desse requerimento interrompe o prazo prescricional do direito à indemnização. | ||