Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071721
Nº Convencional: JTRL00010872
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199309280071721
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5163/912
Data: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1040 N3.
RAU90 ART64.
Sumário: Ficando a viver no arrendado a ex-companheira do arrendatário, a excepção da alínea c) do n. 2 do artigo 64 do RAU90, só ocorreria se se provasse que a saída do arrendatário do locado não significava a desintegração do agregado até aí existente.