Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016219 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199401200080952 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2136/881 | ||
| Data: | 06/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART389 ART1419 N1 ART1421 ART1422 ART1425 N1. CONST76 ART65. CPC67 ART288 ART655 ART660 ART664 ART668 N1 C D ART712 ART713 ART715. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/30 IN BMJ N271 PAG181. AC RL DE 1992/10/22 IN CJ ANOXVII T4 PAG184. AC STJ DE 1982/03/22 IN BMJ N315 PAG270. AC STJ DE 1993/06/17 IN CJ ANOI T2 PAG158. AC STJ DE 1983/06/28 IN BMJ N323 PAG578. AC STJ DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG454. | ||
| Sumário: | I - No nosso sistema processual vigora a regra da "prova livre", segundo a qual, as provas são apreciadas livremente pelo Tribunal, sem nenhuma escala de hierarquização, de acordo com a livre convicção do julgador, salvo se a lei exigir para a existência ou prova do facto jurídico qualquer formalidade essencial. II - As normas reguladoras da propriedade horizontal são de interesse e ordem pública. III - Se os vãos subjacentes ao telhado do prédio (ou sótão) não foram especificamente atribuídos a qualquer fracção, constituem uma parte comum do edifício. IV - Não constitui abuso de direito por parte dos AA., pedirem judicialmente a demolição de uma obra três anos após a sua conclusão, designadamente se durante esse período manifestaram, de formas diversas, a sua oposição à mesma. | ||