Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034449 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PODERES DO JUIZ CONHECIMENTO OFICIOSO PRINCÍPIO DISPOSITIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200002080013922 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOI VOLV PAG56. LEBRE DE FREITAS IN INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL PAG115. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART660 N2 ART664. | ||
| Sumário: | Embora livre na indagação, interpretação e aplicação do direito o juiz há-de desenvolver essa actividade num quadro com limites previamente traçados ao abrigo do poder de disposição das partes e esse é o limite do seu conhecimento decorrente do principio da legalidade do conteúdo da decisão que conforma o direito civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |