Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013922
Nº Convencional: JTRL00034449
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: PODERES DO JUIZ
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: RL200002080013922
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOI VOLV PAG56. LEBRE DE FREITAS IN INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL PAG115.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART660 N2 ART664.
Sumário: Embora livre na indagação, interpretação e aplicação do direito o juiz há-de desenvolver essa actividade num quadro com limites previamente traçados ao abrigo do poder de disposição das partes e esse é o limite do seu conhecimento decorrente do principio da legalidade do conteúdo da decisão que conforma o direito civil.
Decisão Texto Integral: