Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028952
Nº Convencional: JTRL00021197
Relator: MORA DO VALE
Descritores: PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199002080028952
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094.
Sumário: O prazo imposto pelo art. 1094 do Código Civil é imposto ao senhorio, titular do direito de resolução do contrato de arrendamento.