Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014365 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE PRESCRIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199711260038084 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART3 N2 AL A N4 AL B. LCT ART38 N1. CCI63 ART334. | ||
| Sumário: | I - Com a extinção da CNN, os contratos de trabalho extinguiram-se por caducidade, operada "ope legis", em 07/05/85. II - O prazo de um ano, de prescrição dos créditos laborais conta-se, em todas as situações, a partir do dia seguinte aquele em que cessou a relação de trabalho, tenha sido, ou não, lícito o facto conducente ao termo daquela relação. III - A inconstitucionalidade declarada pelo acórdão do Tribunal Constitucional nº 162/95, não pode ser entendida como constituindo uma condição suspensiva do exercicio do direito dos trabalhadores, nada obstando a que anteriormente ao mesmo, estes intentassem a acção respectiva, exercendo o seu direito. IV - Não existe abuso de direito quando o seu titular se limita a exercê-lo em conformidade com os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social e económico desse direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |