Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038084
Nº Convencional: JTRL00014365
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
PRESCRIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199711260038084
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR CONST.
Legislação Nacional: LCCT89 ART3 N2 AL A N4 AL B. LCT ART38 N1. CCI63 ART334.
Sumário: I - Com a extinção da CNN, os contratos de trabalho extinguiram-se por caducidade, operada "ope legis", em 07/05/85.
II - O prazo de um ano, de prescrição dos créditos laborais conta-se, em todas as situações, a partir do dia seguinte aquele em que cessou a relação de trabalho, tenha sido, ou não, lícito o facto conducente ao termo daquela relação.
III - A inconstitucionalidade declarada pelo acórdão do Tribunal Constitucional nº 162/95, não pode ser entendida como constituindo uma condição suspensiva do exercicio do direito dos trabalhadores, nada obstando a que anteriormente ao mesmo, estes intentassem a acção respectiva, exercendo o seu direito.
IV - Não existe abuso de direito quando o seu titular se limita a exercê-lo em conformidade com os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social e económico desse direito.
Decisão Texto Integral: