Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034346
Nº Convencional: JTRL00009766
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: DEPÓSITO DE RENDA
DESPEJO
Nº do Documento: RL199201160034346
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART799 ART804.
DRGI 11-A/77 DE 1977/05/20 ART17.
Sumário: O depósito em singelo da renda estipulado sem a prova de que o senhorio se recusou a recebê-la não é liberatório, conduzindo à procedência da acção proposta com base no não pagamento da renda.