Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009766 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | DEPÓSITO DE RENDA DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199201160034346 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART799 ART804. DRGI 11-A/77 DE 1977/05/20 ART17. | ||
| Sumário: | O depósito em singelo da renda estipulado sem a prova de que o senhorio se recusou a recebê-la não é liberatório, conduzindo à procedência da acção proposta com base no não pagamento da renda. | ||