Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020282
Nº Convencional: JTRL00021725
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RL199706260020282
Apenso: G
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829 A N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/05/19 IN CJ ANO1987 TIII PAG27. AC RL DE 1987/07/02 IN CJ ANO1987 TIV PAG128. AC RL DE 1995/05/16 IN CJ ANO1995 TIII PAG105. AC RP DE 1991/05/09 IN CJ ANO1991 TIII PAG228.
Sumário: I - O nº4 do artº829 - A do Código Civil aplica-se a todas as obrigação de pagamento em dinheiro sendo a previsão deste nº 4 independente das situações previstas no seu nº 1.
II - Prevendo-se no referido nº 4 uma aplicação automática daquela sanção, a mesma não tem de ser alegada na acção declarativa, devendo ser pedida apenas na fase executiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: