Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014003 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199311250059556 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3467/921 | ||
| Data: | 01/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Comunitária: | CPC67 ART55 ART193 ART199 ART279 N1 ART801. | ||
| Sumário: | I - Correndo o processo executivo por apenso, o juiz conhece, oficiosamente, o título executivo; II - Figurando o exequente no título executivo como credor, o mesmo goza de legitimidade para a acção executiva; III - Não havendo relação de dependência, a apreciação judicial de uma questão não tem de aguardar a solução administrativa dessa mesma questão. | ||