Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059556
Nº Convencional: JTRL00014003
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199311250059556
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 3467/921
Data: 01/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Comunitária: CPC67 ART55 ART193 ART199 ART279 N1 ART801.
Sumário: I - Correndo o processo executivo por apenso, o juiz conhece, oficiosamente, o título executivo;
II - Figurando o exequente no título executivo como credor, o mesmo goza de legitimidade para a acção executiva;
III - Não havendo relação de dependência, a apreciação judicial de uma questão não tem de aguardar a solução administrativa dessa mesma questão.