Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005665 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199302240294823 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART88. CP82 ART48 ART51 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1959/07/08 IN BMJ N89 PAG385. | ||
| Sumário: | Se o réu fora condenado em pena de prisão cuja execução lhe ficara suspensa; se, entretanto, durante o decurso da suspensão, veio a praticar crime doloso por que foi condenado também em pena de prisão que, não obstante se ter presente a primeira condenação, lhe ficou, igualmente, suspensa, não pode o Tribunal da primeira condenação revogá-la, ao abrigo da regra do n. 1, artigo 51 do Código Penal, na medida em que este preceito exige que a ulterior condenação seja em pena expiativa, e, aqui, o réu não ficou condenado em pena de prisão efectiva. | ||