Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011430 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305180013265 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 ART283 N2. CP82 ART142 N1. | ||
| Sumário: | Embora não tenha sido possível apurar a identidade de todos os autores de uma agressão, não deve ser rejeitada a acusação se da conjugação e relacionação dos elementos de prova é possível concluir estarem reunidos indícios suficientes da existência da infracção e de que foram alguns dos seus agentes, criando-se a cominação de que delas resulta uma possibilidade razoável ou, por força deles, vir a ser aplicada uma pena aos arguidos. | ||