Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013265
Nº Convencional: JTRL00011430
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL199305180013265
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 ART283 N2.
CP82 ART142 N1.
Sumário: Embora não tenha sido possível apurar a identidade de todos os autores de uma agressão, não deve ser rejeitada a acusação se da conjugação e relacionação dos elementos de prova é possível concluir estarem reunidos indícios suficientes da existência da infracção e de que foram alguns dos seus agentes, criando-se a cominação de que delas resulta uma possibilidade razoável ou, por força deles, vir a ser aplicada uma pena aos arguidos.