Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026492 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | RL19990560012252 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART564 N1 ART804 ART805. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6. | ||
| Sumário: | I - A nossa jurisprudência tem acolhido unânimamente a solução de que a indemnização a pagar ao lesado deve, quanto aos danos futuros representar um capital que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptível de garantir, durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho. II - Um dos critérios usados para determinação dos danbos futuros correspondentes à perda da capacidade de ganho é o do recurso ás tabelas financeiras. | ||
| Decisão Texto Integral: |