Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012252
Nº Convencional: JTRL00026492
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RL19990560012252
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART564 N1 ART804 ART805. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6.
Sumário: I - A nossa jurisprudência tem acolhido unânimamente a solução de que a indemnização a pagar ao lesado deve, quanto aos danos futuros representar um capital que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptível de garantir, durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho. II - Um dos critérios usados para determinação dos danbos futuros correspondentes à perda da capacidade de ganho é o do recurso ás tabelas financeiras.
Decisão Texto Integral: