Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016100 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199705150011136 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART6. | ||
| Sumário: | Celebrado contrato de arrendamento, ainda que verbal, de espaço não habitável, para aparcamento de viatura automóvel, o senhorio proprietário pode exercer o direito de denúncia para o fim do respectivo prazo ou renovação, uma vez que a tal tipo de contrato é aplicável o regime geral da locação civil e não aquele emergente do RAU, como resulta dos artigos 5, n. 2, alínea e), e 6, n. 1, deste Regulamento. | ||