Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011136
Nº Convencional: JTRL00016100
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199705150011136
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART6.
Sumário: Celebrado contrato de arrendamento, ainda que verbal, de espaço não habitável, para aparcamento de viatura automóvel, o senhorio proprietário pode exercer o direito de denúncia para o fim do respectivo prazo ou renovação, uma vez que a tal tipo de contrato
é aplicável o regime geral da locação civil e não aquele emergente do RAU, como resulta dos artigos 5, n. 2, alínea e), e 6, n. 1, deste Regulamento.