Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002483
Nº Convencional: JTRL00002839
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ACUSAÇÃO
COMPARTICIPAÇÃO
OMISSÃO
DECISÃO INSTRUTÓRIA
NULIDADE INSANÁVEL
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199505030002483
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART26 ART144 N2.
CPP87 ART24 N1 B ART30 ART61 N1 A E ART64 N1 B D ART113 N1 A N5 ART119 D C ART122 N2 N3 ART123 N2 ART277 N3 ART283 N5 ART286 N1 ART290 ART402 N2 ART411 N4.
Sumário: A instrução e decisão instrutória implicam uma cognição global e abrangente das condutas de todos os comparticipantes na execução do crime, sob pena de nulidade insanável.
A omissão de notificação pessoal de um arguido comparticipante, quando é conhecido o seu paradeiro, determina a nulidade insanável prevista na alínea c) do art. 119 do CP.