Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002839 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO COMPARTICIPAÇÃO OMISSÃO DECISÃO INSTRUTÓRIA NULIDADE INSANÁVEL NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505030002483 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART26 ART144 N2. CPP87 ART24 N1 B ART30 ART61 N1 A E ART64 N1 B D ART113 N1 A N5 ART119 D C ART122 N2 N3 ART123 N2 ART277 N3 ART283 N5 ART286 N1 ART290 ART402 N2 ART411 N4. | ||
| Sumário: | A instrução e decisão instrutória implicam uma cognição global e abrangente das condutas de todos os comparticipantes na execução do crime, sob pena de nulidade insanável. A omissão de notificação pessoal de um arguido comparticipante, quando é conhecido o seu paradeiro, determina a nulidade insanável prevista na alínea c) do art. 119 do CP. | ||