Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020278 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199103140028246 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART804 ART805 ART806 ART559 N2. TGIS32 ART120 A. | ||
| Sumário: | I - Numa operação bancária em que é devido imposto de selo, este constitui encargo do cliente em benefício do qual se realize essa operação. Deve todavia ser cobrado pela instituição de crédito e entregue nos cofres do Estado. II - O que significa que o imposto de selo está legalmente coberto, em acção executiva, pelo título executivo em que se funda essa execução do crédito bancário. | ||