Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028246
Nº Convencional: JTRL00020278
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199103140028246
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CPC67 ART804 ART805 ART806 ART559 N2.
TGIS32 ART120 A.
Sumário: I - Numa operação bancária em que é devido imposto de selo, este constitui encargo do cliente em benefício do qual se realize essa operação. Deve todavia ser cobrado pela instituição de crédito e entregue nos cofres do Estado.
II - O que significa que o imposto de selo está legalmente coberto, em acção executiva, pelo título executivo em que se funda essa execução do crédito bancário.