Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015075
Nº Convencional: JTRL00007746
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199203170015075
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART286 N1.
CPC67 ART287 E.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W.
Sumário: I - Julgado extinto, por amnistia, o procedimento criminal contra o arguido, por inutilidade superveniente da lide, deve julgar-se extinta a instância de recurso cujo objectivo consistia em apreciar apenas o crédito do deferimento do requerimento para abertura da instrução.