Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007385
Nº Convencional: JTRL00007375
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: AMEAÇA
AMEAÇA COM ARMA DE ARREMESSO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RL199601230007385
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART153 N1.
Sumário: À face do código revisto, de 1995, é elemento constitutivo do crime de ameaças, previsto no art. 153 n. 1, reformulando o seu predecessor, previsto no art.
152, n. 1, que da ameaça, mesmo com arma, resulta medo ou inquietação na prova visada ou prejuízo à sua liberdade de determinação.